Assédio no trabalho


 


 


 


O inspetor do trabalho e os demais funcionários da ACT estão obrigados a preservar o sigilo da queixa ou denúncia não revelando que a sua intervenção é originada por ela, a menos que o queixoso assim expressamente o autorize.


 


Sendo necessário completar mais informação para fundamentar a sua queixa ou denúncia poderemos ter a necessidade de o contactar.


 


No termo da intervenção a que houver lugar dar-lhe-emos informação sobre os resultados obtidos com a intervenção.


 


Preencha os formulários tão completamente quanto possível e anexe documentação que repute de relevante como meio de prova.


 


             



 


Para mais informações clique: ACT Autoridade para as condições do trabalho.


 


 


 

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