A CRP ainda é a Lei fundamental deste país? A democracia está suspensa? Por onde anda a igualdade de género?
Extraordinária decisão do TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO, que julgando em recurso um caso de crime de violência doméstica, invoca na argumentação a Bíblia, preceitos da Sharia e o Código Penal de 1886.
Talvez seja altura de oferecer aos Srs Desembargadores um exemplar da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, e lembrar-lhes que em Portugal existe hoje um sistema democrático que legal e politicamente torna insustentável a argumentação anacrónica e inconstitucional que utilizam para justificar a sua decisão.
«Acordam, em conferência, na i.a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação do Porto:
«(…) Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.
Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido X. As penas mostram-se ajustadas, na sua fixação, o tribunal respeitou os critérios legais e não há razão para temer a frustração das expectativas comunitárias na validade das normas violadas
(…)»
Processo n.° 355/15.2 GAFLG.P1
Recurso penal Relator: Neto de Moura.
No acórdão assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes (enquanto adjunta).
O texto integral do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (violência doméstica, adultério) pode ser lido em: https://jumpshare.com/v/XmGPjJyBg6mJMdehLjp8
Ter em atenção que um dos desembargadores é uma mulher. De referir que estamos em 2017, num país com um Estado laico, segundo a CRP.
Nojo.
Alice Alfazema
Às vezes quando as mulheres integram um grupo "de linchamento" de outra mulher, são totalmente despidas de senso, como de empatia. Nem sei explicar o que isso me provoca! É infinitamente triste.
ResponderEliminarOnde fica a evolução das mentalidades, o respeito, a igualdade? Uma coisa é a acção ser repreensível, mas também o deve ser ao contrário! Continuamos a crucificar e queimar mulheres e a aplaudir e deixar em paz com as suas consciências os seus castigadores e tantas vezes violadores. Boa semana!
Muito triste, muitas vezes são as mulheres quem mais crítica as outras mulheres, é uma situação que não entendo, quanto a este este assunto, algo vai muito mal, vamos ver no que isto vai dar, espero que mais vozes se levantem para mudarmos este cenário.
ResponderEliminarMuitos, ainda, têm saudades do tempo em que eram donos das mulheres!
ResponderEliminarNão há marialvas só no Ribatejo.
ResponderEliminarParece que são demasiados, infelizmente ainda há mulheres que pensam que isso é "amor". Tristeza.
ResponderEliminarHá gente parva em todo o lado, mas espera mais de quem exerce cargos que supostamente deviriam de ser exemplares. É uma vergonha e uma tristeza estas criaturas ficarem impunes perante isto.
ResponderEliminarPrecisamente, como se já não fosse gravíssimo o acórdão, é co-assinado por uma mulher coisa que está a escapar a muita gente que só fala no pré-histórico juiz.
ResponderEliminarOlá Alice,
ResponderEliminarInfelizmente, há já muitos anos, que a minha confiança no sistema judicial deste país é quase nula. Se por princípio achava que os juízes deveriam ser politicamente isentos e consequentemente não eleitos, hoje penso que deveriam ir a votos de modo a evitar casos como este. O que constitui um paradoxo, porque sendo eu contra uma justiça populista que emite sentenças ao sabor da opinião pública, vejo-me com vontade de embarcar numa trupe de linchamento contra vários juízes da nação.
Pois, nem sei classificar isso...
ResponderEliminarHá maus profissionais em todos os sectores da sociedade, e por vezes estes conseguem estragar o esforço de todos os outros. Espero, entretanto, que esta situação não fique impune.
ResponderEliminarhttps://www.csm.org.pt/2017/10/23/nota-a-comunicacao-social-acordao-do-tribunal-da-relacao-do-porto
ResponderEliminarInfelizmente acho que vai ficar. Em Portugal "os juízes em funções nos tribunais superiores não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias embora a promoção...". No melhor dos casos não será promovido, mas pode continuar a proferir sentenças segundo a Constituição de 1886 até se reformar e fazer alarde disso.
Dão uma no cravo e outra na ferradura, vamos esperar para ver como isto acaba.
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