Março dia 26 - Mulheres vítimas de violência doméstica


 


 


“O crime de violência doméstica é um ilícito recente no quadro jurídico-penal português”, começa por explicar ao Observador Elisabete Brasil, da UMAR. “Não obstante o artigo 152.º do Código Penal só em 2007 ter adotado a epígrafe ‘Violência Doméstica’, podemos afirmar que este foi o corolário de um processo iniciado em 1982, ainda que de forma indireta e muito ténue.”


 


 



 


 


Resumindo, a alteração penal de 1982 introduziu no Código Penal Português o crime de maus tratos, então no artigo 153.º. Depois, em 1995, “a natureza do crime passou a semipública, ou seja, o procedimento criminal passou a depender de queixa. Abandonou-se a referência à ‘malvadez e egoísmo'” mencionados no artigo anterior.


 


 



 


 


“Já em 1998 verificou-se uma nova alteração já decorrente da crescente consciencialização da gravidade dos comportamentos e de exigência de intervenção do Estado”, explica Elisabete Brasil. Em 2000, “o crime de maus tratos viria a retomar a natureza pública, iniciando-se o procedimento mal se tenha conhecimento do crime e independentemente de apresentação de queixa por parte da vítima”.


 


 



 


 


Este processo conheceria o seu pico de relevância em 2007, quando se separaram as águas: “Aqui, no artigo 152.º do Código Penal, que tinha a designação ‘Maus tratos e infração de regras de segurança’, assumiu-se a designação penal de ‘Violência Doméstica’. Separou-se os maus tratos da violência doméstica, que passaram a figurar no artigo 152.º.”


 


 


 


Texto retirado do Observador ver mais aqui.


 


 


 


Entre marido e mulher não se mete a colher.


 


Ditado popular português.


 


 


 


Alice Alfazema


 


 


 

Comentários

  1. Nada! Mas mesmo nada justifica a violência conjugal!

    Beijo

    ResponderEliminar
  2. Esse ditado resume bem como eram as coisas à uns anos atrás...

    ResponderEliminar
  3. É um erro comum quando se fala em violência doméstica, falar-se no feminino. A violência doméstica (como a laboral) não tem género. Não existe um género agressor e em que o outro é a vítima. E apesar de, por norma, as mulheres exercerem violências mais psíquicas, a verdade é que também elas são abusadoras na parte física e com danos ainda piores para os homens que a cometida dos homens sobre as mulheres. Porquê? Porque também há um ditado que diz que "homem não chora" e quando um homem se vai queixar às autoridades de levar porrada da mulher, estes riem-se e dizem para ele ser homem e bater ele na mulher. Infelizmente para as vítimas homens, quando se fala em violência doméstica, só se fala, erradamente, no feminino, quando muitas vezes o agressor veste "saias".
    Até é muito curioso pois, visto que muitas mulheres tanto falam em igualdade, pois bem, surpreendam-se, ou talvez não. Há estudos que apontam para "50% de vítimas do sexo masculino"! 50% é metade portanto. Eu mesmo, recentemente, fui vítima daquilo que se poderia chamar "bullying laboral" por parte de uma mulher com grandes responsabilidades dentro da empresa. Não fui caso único. Um dos administradores incentivou-me mesmo a fazer queixa, pois a mulher não joga com o baralho todo, e este tipo de cena lamentável é recorrente. Só que eu simplesmente não quis sobrevalorizar o acontecimento e a coisa ficou-se com uma mera repreensão verbal, mas a senhora ainda acusou o superior de ser muito "parcial" (risos).

    E já vi muita coisa nas empresas onde trabalhei, muita mesmo. Incluindo uma mulher, que levou um "não" de um colega que lhe deu formação (porque há homens que são honrados e não saltam para cima de qualquer uma que se ofereça) e essa jovem rasgou a roupa, e foi aos recursos humanos fazer queixa que foi vítima de agressão sexual. E agora pergunto, se o colega tivesse apagado as mensagens comprometedores em que ela o assediava a ele, quem julgam que seria despedido? Claro, ele, porque ele é o homem, e ela, a mulher, sempre a vítima. Mas ele tinhas as mensagens e foi ela a despedida.

    Já agora, sabiam que grande parte das queixas que as mulheres fazem na judiciária, alegando serem sequestradas e violadas são falsas e servem para justificar muitas vezes adultério? Pois é. Cuidado com as generalizações. Deve haver muito homem na cadeia inocente acusado de violações que não cometeu, porque lá está, parte-se logo da ideia que o homem é sempre o agressor.
    Como disse no início, a violência doméstica deve ser conjugada sem género. Há o agressor homem, há o agressor mulher; há a vítima homem, há a vítima mulher. Mas sobre este tema, aconselho a leitura deste trabalho jornalístico, muito elucidativo:

    http://saladeimprensa.ces.uc.pt/ficheiros/noticias/15127_d__Temp_1c7675c8-a19b-4b00-a632-7341583f7197.pdf

    ResponderEliminar
  4. Aquelas a que me refiro já não têm voz.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário