Para mais informações ver aqui.
Uma pergunta por dia até ao final do ano, quem quiser responder esteja à vontade.
Alice Alfazema
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Adorava responder, mas vou estar a próxima meia hora a rir.
ResponderEliminarOlá...
ResponderEliminarComo é lógico, se está ao serviço e sofre algum dano físico, independentemente da forma, e tomo como certo que se provou em tribunal que não existiu incúria ou tentativa de fraude, que o dano físico é considerado em serviço... Se estivesse sozinha e tivesse tropeçado e batido com a cara no mesmo candeeiro... era o mesmo dano físico!!
Cuidado, não vá tropeçar num candeeiro...
ResponderEliminarSe tivesse mentido não se teria exposto, aí sim seria um verdadeiro acidente em trabalho.
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