DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO 3.º em julho 04, 2016 Obter link Facebook X Pinterest Email Outras aplicações Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948. Alice Alfazema Comentários
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