DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO 3.º

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Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.



 


 


Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948.


 


 


Alice Alfazema


 

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