Chama-se erecção canónica ao acto através do qual uma autoridade eclesiástica - geralmente, o bispo, a conferência episcopal ou o próprio Papa - reconhece e aprova os estatutos de uma dada instituição religiosa, como seja uma diocese, uma paróquia, um cabido, um instituto de vida consagrada (por exemplo, seminários ou abadias) ou de associações públicas de fiéis.
Agora, finalmente, compreendo o facto de as mulheres não puderem fazer parte da organização da Igreja e outros afins, pois é impossível às mulheres fazerem erecções.
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Alice Alfazema
Com tanta erecção não admira que existam padres pedofilos.
ResponderEliminarCumprimentos.